XCEP - Coletor Eletrônico de Ponto

 

Portaria 373 de 25 de Fevereiro de 2011
Art. 1° Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, mediante autorização em Acordo Coletivo de Trabalho.

Registra fielmente o ponto dos funcionários sem qualquer tipo de bloqueio ou tabela de horário.
Não permite bloqueios e alterações dos registros.
Trabalha com relógio interno de precisão de 1 minuto por ano.

Características

Memória de Trabalho:
- 640KB; responsável pelo armazenamento das informações dos usuários.
Memória de Registro:
- 2Gb de memória para armazenamento das marcações.
Relógio:
- Relógio interno com precisão de 1 minuto por ano.
CPU:
- Microcontrolador de 16bits, com 16MIPS de velocidade.
Display:
- Cristal líquido de 2 linhas x 16 colunas com back-light.
Teclado:
- 12 teclas padrão telefônico, sendo 10 numéricas e 2 de função.
Alimentação:
- Entrada full-range (90 ~ 240Vac e 60Hz).
Dimensões:
- Largura: 185 mm/ Altura:220 mm/ Profundidade:80 mm.
Comunicação:
- RS232 e TCP/IP.
Saída USB:
- Para descarga dos registros da memória de ponto.
Leitores(opcionais):
- Código de Barras, Proximidade e Biometria.
- Biometria: Módulo biométrico com tecnologia ótica.
- Reconhecimento: 1:1 ou 1:N.
- Capacidade Digital: 1.900 ou 9.500 digitais